segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Opinião


O MELHOR GOVERNO
Por José Osmar Alves, promotor de justiça em São Luís.

Em 2010 a Senhora Roseana Sarney se elegeu governadora pela terceira vez garantindo ao povo maranhense que faria o melhor governo de sua vida.

Muitos dirão que passados apenas doze meses do mandado ainda é cedo para cobrar resultados de uma administração que se estabelecerá por quatro anos. De fato, do ponto de vista puramente temporal, talvez ainda seja cedo.

Porém, assim como é verdade que da observação cuidadosa dos fundamentos da economia de um país se pode antever o sucesso ou fracasso da política econômica de um governo, assim também, da observação adequada do funcionamento dos poderes e órgãos que compõem o Estado se pode prever o sucesso ou fracasso de uma administração.

Tomado como executor de ações, o Estado é visto como um todo, um ente único, cuja atuação apenas formalmente se divide em funções administrativas, cometidas – no caso brasileiro – a três poderes formais (Executivo, Legislativo e Judiciário) e a um órgão (Ministério Público). Na prática, no entanto, a função é única: promover o bem-estar e a segurança dos cidadãos.

Disto resulta que o sucesso de uma administração não depende unicamente das ações do Poder Executivo, mas da percepção da sociedade de que todas as funções públicas estejam sendo satisfatoriamente executadas.

Neste ponto surgirão outros a reclamar a independência dos poderes para dizer que o Executivo não pode interferir na atuação do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público. Assiste-lhes razão, é verdade. Mas não se trata em absoluto de interferência, senão do legítimo e necessário exercício de liderança do Poder Executivo no contexto da administração, seja municipal, estadual ou federal.

Para um isento expectador da atual cena administrativa do Maranhão, na qual alguns atores governamentais se movem a duras penas, a impressão é de que o espetáculo não terminará bem.

Penso, porém, que a função pode ainda ser consertada. O quarto de tempo desde o seu início nos autoriza a fazer de conta que estamos ainda no último ensaio, o que permite ao diretor promover os ajustes necessários para honrar o compromisso assumido perante o grande público de que o espetáculo teria um final glamouroso.

A engenharia constitucional haurida na Carta de 88 criou um sistema de composição dos tribunais e de escolha do procurador-geral de justiça que permite, dentro das regras constitucionais, a “interferência” do Executivo no Judiciário e no Ministério Público.

No caso do Judiciário os governadores nomeiam um quinto dos tribunais, número suficiente para mudar a feição dessas cortes, desde que seguido o caminho indicado pela própria Constituição: a escolha deverá sempre recair naqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada. No entanto... Leia-se o que recentemente disse à revista Veja (edição de 15/08/2011) a ministra Eliana Calmon, do STJ: “O ideal seria que as promoções acontecessem por mérito. Hoje é a política que define o preenchimento de vagas nos tribunais superiores, por exemplo. Os piores magistrados terminam sendo os mais louvados”.

No Ministério Público as possibilidades de uma boa escolha são ainda maiores. Formada a lista tríplice, o governador nomeará procurador geral aquele que, além de saber jurídico e reputação ilibada, tenha um perfil indicativo de que porá em marcha o Ministério Público. Para a correta aferição desse perfil, três critérios poderiam ser observados: 1) o escolhido não deveria ter notórias relações políticas no Estado; 2) far-se-ia rápida e discreta pesquisa no meio jurídico acerca da vocação investigatória e da atuação processual dos concorrentes; e 3) dever-se-ia atentar para o fato de que nem sempre o mais votado é a melhor escolha, tendo em vista o colégio eleitoral de que provém a lista, no qual muitas vezes o voto é definido para aquele que se apresenta como “mais viável” politicamente no Palácio. A escolha do PGJ, portanto, como genuína decisão política que é, deve ser orientada pela pressuposição de que o escolhido atuará com inteira liberdade, conforme a grandeza constitucional de sua missão, único compromisso que deverá assumir perante a sociedade.

Infelizmente os governadores parecem não ter compreendido ainda a importância do trabalho do Ministério Público para o sucesso de suas administrações. A análise da maioria das nomeações deixa transparecer que apenas dois critérios têm norteado suas decisões: os pedidos políticos e a suposição de que os escolhidos os deixarão em paz.

No entanto, uma rápida leitura dos artigos 127 a 130 da Constituição Federal seria suficiente para lhes mostrar o quanto o Ministério Público poderia ajudar no desenvolvimento do Estado e não faz - no caso do Maranhão – pela sua própria fragilidade interna. Todos os poderes para investigar e processar as espécies criminosas foram generosamente dados pelo povo brasileiro a essa instituição. Quantos milhões de reais são desviados dos cofres públicos todos os anos sem que o Ministério Público tome as providências que deveria tomar? Hoje as ações são meramente pontuais, ao sabor dos acontecimentos, fruto da atuação isolada de alguns abnegados promotores; ou forçadas pela pressão da mídia. Todos esses milhões, aplicados sob a vigilância atenta do Ministério Público, provavelmente já teriam mudado as feições das cidades maranhenses - e os malditos números do IBGE.

É visível a percepção da sociedade de que um governo deve ser avaliado pelo conjunto. O Senhor Fernando Henrique Cardoso é bem conhecido entre nós por se dizer pai do plano real, e também por ter nomeado um procurador-geral da república que entrou para a história com o nada lisonjeiro título de “engavetador-geral da república”. Associa-se a administração FHC ao “seu” procurador-geral, para daí extrair-se a conclusão de que as omissões do senhor Brindeiro eram acordadas com o presidente.

Quando o Poder Judiciário e o Ministério Público não funcionam adequadamente, a sensação geral é de que se vive um governo fracassado, não sendo suficientes para aplacar esse sentimento eventuais grandes obras realizadas pelo Executivo. E isto se dá justamente porque o cidadão sabe que o presidente da república e os governadores participam da composição dos tribunais e nomeiam os procuradores-gerais, de sorte que as mazelas destes acabam por contaminar o próprio Poder Executivo.

Parece não haver dúvidas de que, no caso do Ministério Público do Maranhão, um procurador-geral de justiça que recompusesse a dignidade da instituição, fazendo-a efetivamente cumprir suas obrigações constitucionais, ajudaria imensamente a governadora Roseana Sarney a cumprir sua promessa de fazer o melhor governo de sua vida. Oportunidade para virar o jogo ela ainda terá, no próximo mês de maio. É aguardar para conferir.

Nenhum comentário: